Usucapião: conheça um pouco mais sobre o processo

A usucapião é um direito de propriedade adquirido sobre um bem móvel ou imóvel quando usado por determinado tempo, desde que a posse ocorra de forma pacífica e contínua. Quanto a usucapião de bens imóveis pode ser chamada também de usucapião imobiliário quanto a bens imóveis.

Para entender sobre o conceito de posse, a advogada Dra. Simone Martins Cunha da Carvalho Gomes Advocacia, explica:

“Posse é o exercício de fato, pleno ou não, de um dos poderes inerentes ao domínio. É o domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa.”

Para basear também o conceito de posse, o Código Civil brasileiro define:

“CC, Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

“CC, Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.

O processo pode ser dado de três modalidades diferentes previstas na legislação, sendo elas:

  • Extraordinária: independe de justo título ou de boa-fé, ocorrendo com prazo de posse de no mínimo 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha realizado no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo ou estabelecido sua moradia habitual.
  • Ordinária: necessita de boa-fé e justo título, ocorre com prazo de posse de no mínimo 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos caso o possuidor tenha realizado no imóvel investimentos de interesse econômico e social ou estabelecido sua moradia habitual.
  • Especial: esta modalidade baseia-se na ideia de função social da propriedade, sendo subdividida em rural e urbana. Não basta que o possuidor tenha posse associada ao tempo, mas também faça do local sua morada e o torne produtivo garantindo subsistência da família.

É importante notar que a legislação utiliza das condições de justo título e boa-fé que são exigidas para a Usucapião Ordinária, ao mesmo tempo que para a Usucapião Extraordinária não são exigíveis.

Justo título:

quando é concluído que o cidadão possui posse de determinado bem de boa-fé, até que circunstâncias provem o contrário, sendo este hábil a conferir direito de propriedade.

Para dar prosseguimento com a ação, são necessários documentos para regularização formal e material do imóvel, são estes:

  1. Memorial descritivo e planta de situação do imóvel feitos por um profissional responsável como engenheiro, topógrafo e etc.
  2. Requerimento com firma reconhecida do proprietário
  3. Documentos que comprovem o tempo de posse, além dos documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (comprovante de residência ou cadastro social), a matrícula do imóvel juntamente com a planta e memorial descritivo do imóvel

À seguir, um pouco sobre cada tipo de usucapião e seus requisitos de forma simples:

  • Usucapião extraordinária:
    • Previsão legal: art. 1.238, caput, CC.
    • Prazo: 15 anos
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição.
    • Não requer título ou boa-fé.
  • Usucapião extraordinária por posse-trabalho (Flávio Tartuce)
    • Previsão legal: art. 1.238, p. único, CC.
    • Prazo: 10 anos.
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição.
    • Ter estabelecido no local sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  • Usucapião Ordinária:
    • Previsão legal: art. 1.242, caput, CC.
    • Prazo: 10 anos.
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição.
    • Exige justo título e boa-fé. (Justo título é o documento que seria hábil a transmitir o domínio e a posse se não contivesse nenhum vício que o impede de fazê-lo.) (Boa-fé é a ignorância da existência de vícios que impediriam a aquisição da propriedade do bem).
  • Usucapião Ordinária por posse-trabalho ou Usucapião Tabular:
    • Previsão legal: art. 1.242, p. único, CC.
    • Prazo: 5 anos.
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição.
    • Exige justo título e boa-fé.
    • Aquisição onerosa do bem (registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente) + Ter estabelecido no local sua moradia habitual, ou nele realizado investimentos de interesse social e econômico.
  • Usucapião constitucional ou especial rural – pro labore:
    • Previsão legal: art. 191, caput, CF; art. 1.239, CC, Lei 6969/1981.
    • Prazo: 5 anos.
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição.
    • Área de terra, em zona rural, < 50 hectares (Enunciado 312, CJF/STJ).
    • Função social da posse: tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
    • Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
  • Usucapião Constitucional ou especial urbana (pro misero):
    • Previsão legal: art. 183, CF; art. 1.240, CC; art. 9º, caput, Lei 10.257/2001.
    • Prazo: 5 anos.
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição.
    • Imóvel urbano até 250m² de área.
    • Função social: utilizar para moradia
    • Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
  • Usucapião especial urbana por abandono do lar:
    • Previsão legal: art.  1.240-A, CC.
    • Prazo: 2 anos.
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição, direta, com exclusividade.
    • Imóvel urbano com 250m² de área
    • Propriedade dividia com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar
    • Utilizar para moradia sua ou de sua família.
    • Não pode ser proprietário de outro imóvel.
  • Usucapião especial urbana coletiva (art. 10, Lei 10.257/2001):
    • Previsão legal: art.  10, Estatuto da Cidade.
    • Prazo: 5 anos.
    • Posse: mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição, direta, com exclusividade.
    • Imóvel urbano com 250m² de área
    • Existência no local de famílias de baixa renda;
    • Utilizar o imóvel para moradia;
    • Ausência de possibilidade de identificação da área de cada possuidor;
    • Não pode ser proprietário de outro imóvel.

Caso esteja precisando da usucapião para o seu terreno, nós da Alcance realizamos os serviços de levantamento topográfico que são necessários para obter o memorial descritivo e a planta de situação do imóvel, além de contarmos com escritório de advocacia parceiro para a realização do processo no âmbito jurídico.

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